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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4650, de 17 de janeiro de 2025

Lei nº 4650/2025

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1.
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins para o exercício financeiro de 2025, na conformidade do §4odo art. 80 da Constituição Estadual, compreendendo:
IOrçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
IIOrçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos e as Fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Publicado no Suplemento II do Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.

Estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins para o exercício de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

SEÇÃO I

Da Estimativa da Receita

Art. 2.
A receita total do Orçamento é estimada no valor de R$ 17.393.276.915,00 (dezessete bilhões, trezentos e noventa e três milhões, duzentos e setenta e seis mil e novecentos quinze reais) na conformidade do Quadro I:

Quadro I - Receita Total Estimada

R $ 1,0 0 Receitas Receitas de CÓD. CATEGORIA E ORIGEM - ESPECIFICAÇÃO Ordinárias do TOTAL Outras Fontes Tesouro

1. RECEITAS CORRENTES 10.557.302.731 4.457.255.698 15.014.558.429

1.1 Impostos, taxas e contribuições de melhoria 4.870.486.203 394.841.043 5.265.327.246

1.2 Contribuições - 1.097.673.726 1.097.673.726

1.3 Receita Patrimonial 333.269.845 364.356.128 697.625.973

1.6 Receita de Serviços - 62.297.189 62.297.189

1.7 Transferências Correntes 5.191.886.805 2.394.650.078 7.586.536.883

1.9 Outras Receitas Correntes 161.659.878 143.437.534 305.097.412

2. RECEITAS DE CAPITAL - 887.403.949 887.403.949

2.1 Operações de Crédito - 438.646.263 438.646.263

2.2 Alienação de Bens - 35.560.913 35.560.913

2.3 Amortização de Empréstimos - 5.520.775 5.520.775

2.4 Transferências de Capital - 407.675.998 407.675.998

7. RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS - 1.491.314.537 1.491.314.537

7.2 Contribuições - 1.491.314.537 1.491.314.537

7.6 Receita de Serviços - - -

7.9 Outras Receitas Correntes - - -

RECEITAS TOTAL (1+2+7) 10.557.302.731 6.835.974.184 17.393.276.915

Fonte: Secretaria do Planejamento e Orçamento

Parágrafo únicoA receita total estimada decorre da arrecadação efetuada nos termos da legislação vigente, atendido o desdobramento constante do Quadro de que trata o caput deste artigo.

SEÇÃO II

Da Fixação da Despesa

Art. 3.
A despesa total, no mesmo valor da receita, é fixada em R$ 17.393.276.915,00 (dezessete bilhões, trezentos e noventa e três milhões, duzentos e setenta e seis mil e novecentos quinze reais) observada o detalhamento da programação constante do Quadro II:

Quadro II - DEMONSTRATIVO DA DESPESA

R$ 1,00 Recursos de Todas as Fontes Ordinários do PODER E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Outras Fontes TOTAL Tesouro 1. PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO TOCANTINS 623.339.399,00 3.495.000,00 626.834.399,00

01010 Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins - AL 393.948.773,00 - 393.948.773,00 03010 Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TCE 229.390.626,00 245.000,00 229.635.626,00 04750 Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal de - 3.250.000,00 3.250.000,00

Contas - FUNDO DE APRT/TCE 2. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO TOCANTINS 795.479.043,00 217.066.000,00 1.012.545.043,00

05010 Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins - TJ 795.479.043,00 - 795.479.043,00 06010 Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento do Poder Judiciário - FUNJURIS - 188.000.000,00 188.000.000,00

06020 Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados - FUNSEG - 566.000,00 566.000,00

06030 Fundo Especial de Compensação da Gratuidade dos Atos do Registro Civil de - 25.200.000,00 25.200.000,00

Pessoas Naturais - FUNCIVIL 06040 Fundo Especial de Compensação e Eletronização de Serventias Extrajudiciais - - 3.300.000,00 3.300.000,00 FUNCESE 3. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS 306.027.198,00 1.052.335,00 307.079.533,00

07010 Procuradoria-Geral de Justiça - P.G.J 306.027.198,00 - 306.027.198,00 08050 Fundo de Modernização e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do - 1.052.335,00 1.052.335,00

Estado do Tocantins - FUMP 4. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS 206.888.403,00 11.749.739,00 218.638.142,00

49010 Defensoria Pública do Estado do Tocantins - DPE 206.888.403,00 10.530.200,00 217.418.603,00 50350 Fundo Estadual da Defensoria Pública - FUNDEP - 1.219.539,00 1.219.539,00 5. PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 5.953.241.551,00 2.003.845.482,00 7.957.087.033,00

09010 Secretaria Executiva da Governadoria - SEGOV 48.949.437,00 - 48.949.437,00 09020 Casa Civil - CACIV 5.583.032,00 - 5.583.032,00 09030 Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO 908.248.664,00 29.208.556,00 937.457.220,00 09040 Controladoria-Geral do Estado - CGE 16.137.092,00 - 16.137.092,00 09060 Procuradoria-Geral do Estado - PGE 270.434.191,00 - 270.434.191,00 09070 Casa Militar - CAMIL 22.652.998,00 - 22.652.998,00 09090 Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO 179.225.165,00 - 179.225.165,00 11010 Secretaria da Comunicação - SECOM 40.409.705,00 - 40.409.705,00 13010 Secretaria do Planejamento e Orçamento - SEPLAN 15.932.265,00 17.143.094,00 33.075.359,00 17010 Secretaria da Cidadania e Justiça - SECIJU 293.178.011,00 8.702.000,00 301.880.011,00 19010 Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços - SICS 12.528.832,00 - 12.528.832,00 23010 Secretaria da Administração - SECAD 295.821.974,00 25.000.000,00 320.821.974,00 25010 Secretaria da Fazenda - SEFAZ 429.121.235,00 31.314.169,00 460.435.404,00 27010 Secretaria da Educação - SEDUC 734.291.525,00 1.792.621.936,00 2.526.913.461,00 31010 Secretaria da Segurança Pública - SSP 518.972.586,00 21.141.500,00 540.114.086,00 33010 Secretaria da Agricultura e Pecuária - SEAGRO 34.919.941,00 1.307.000,00 36.226.941,00 37010 Secretaria das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Regional - SECIHD 20.400.885,00 70.300.000,00 90.700.885,00 39010 Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH 13.522.084,00 2.814.400,00 16.336.484,00 41010 Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - SETAS 49.592.328,00 120.000,00 49.712.328,00 45010 Recursos sob a Supervisão da SEFAZ 53.638.113,00 - 53.638.113,00 47010 Recursos sob a Supervisão da SEPLAN 1.809.197.462,00 - 1.809.197.462,00 75010 Secretaria de Parcerias e Investimentos - SPI 4.052.017,00 - 4.052.017,00 77010 Secretaria da Cultura - SECULT 13.483.148,00 2.208.000,00 15.691.148,00 79010 Secretaria dos Esportes e Juventude - SEJUV 37.693.000,00 1.000.000,00 38.693.000,00 81010 Secretaria da Mulher - SECMULHER 7.611.579,00 - 7.611.579,00 83010 Secretaria dos Povos Originários e Tradicionais - SEPOT 7.068.595,00 - 7.068.595,00 85010 Secretaria da Pesca e Aquicultura - SEPEA -TO 7.069.529,00 964.827,00 8.034.356,00 87010 Secretaria do Turismo - SETUR 98.506.158,00 - 98.506.158,00 91010 Secretaria de Assuntos Institucionais - SEAINST 5.000.000,00 - 5.000.000,00 6. PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 2.672.327.137,00 4.598.765.628,00 7.271.092.765,00

10070 Fundo de Modernização e Aparelhamento do CBMTO - FUCBM/TO 300.000,00 2.200.000,00 2.500.000,00 10090 Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil - FUNPDEC 30.000,00 - 30.000,00 10110 Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES - 2.130.000,00 2.130.000,00 10170 Fundo de Modernização da Policia Militar - FUMPM - 2.452.180,00 2.452.180,00 10880 Agência de Mineração do Estado do Tocantins - AMETO 4.557.609,00 2.500.000,00 7.057.609,00 18370 Fundo para as Relações de Consumo - PROCON - 10.051.000,00 10.051.000,00 18670 Fundo Estadual para a Criança, o Adolescente e o Jovem - FECA 323.384,00 95.000,00 418.384,00 18910 Fundo Estadual Sobre Drogas - FUNDO EST. S/ DROGAS 977.616,00 10.000,00 987.616,00 18920 Fundo Penintenciário Estadual - FUNPES - 2.000.000,00 2.000.000,00 18930 Fundo Rotativo 200.000,00 510.000,00 710.000,00 18940 Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Estado do Tocantins - FEDIPI/TO 100.000,00 70.000,00 170.000,00 20290 Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia - FECT 26.868.754,00 1.000.000,00 27.868.754,00 20300 Fundação de Amparo à Pesquisa do Tocantins - FAPT 2.122.682,00 - 2.122.682,00 20330 Universidade Estadual do Tocantins - UNITINS 98.747.343,00 27.315.000,00 126.062.343,00 20570 Junta Comercial do Estado do Tocantins - JUCETINS - 8.939.000,00 8.939.000,00 20600 Fundo de Desenvolvimento Econômico - FDE - 70.827.773,00 70.827.773,00 20610 Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do 8.690.298,00 6.400.000,00 15.090.298,00

Estado do Tocantins - AEM 20630 Fundo Estadual de Desenvolvimento do Turismo - FESTUR - 50.000,00 50.000,00 20720 Fundo Cultural 24.352.431,00 15.078.000,00 39.430.431,00 24830 Fundo Financeiro 892.203,00 1.395.115.571,00 1.396.007.774,00 24840 Fundo Previdenciário - FUNPREV - 569.437.280,00 569.437.280,00 24850 Fundo de Proteção Social dos Militares - FPS 200.000,00 368.625.150,00 368.825.150,00 24870 Fundo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos - FUNSAÚDE - 404.668.356,00 404.668.356,00 24950 Fundo de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio - FUNGERP - 8.222.860,00 8.222.860,00 26790 Fundo de Modernização e Desenvolvimento Fazendário - FUNSEFAZ - 2.796.473,00 2.796.473,00 26800 Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEPTO - 39.457.010,00 39.457.010,00 26810 Agência de Tecnologia da Informação - ATI-TO 36.346.780,00 - 36.346.780,00 26820 Fundo Estadual de Transporte - FET - 84.190.515,00 84.190.515,00 26830 Fundo de Desenvolvimento Econômico e Sustentável do Estado do Tocantins - - 6.002.988,00 6.002.988,00 FDESTO 26840 Fundo de Recursos de Emenda Parlamentar Individual - FUND EMENDAS 101.310.511,00 - 101.310.511,00 30550 Fundo Estadual de Saúde - FES 1.912.829.320,00 930.651.000,00 2.843.480.320,00 32460 Fundo para Modernização da Polícia Civil - FUMPOL - 600.000,00 600.000,00 32470 Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - TO - 146.000.000,00 146.000.000,00 32480 Fundo de Segurança Pública do Estado do Tocantins - FUSPTO - 52.600.000,00 52.600.000,00 34430 Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins - ADAPEC 177.705.867,00 2.612.500,00 180.318.367,00 34490 Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins - RURALTINS 73.001.980,00 3.609.020,00 76.611.000,00 34510 Instituto de Terras do Estado do Tocantins - ITERTINS 10.054.304,00 26.950.000,00 37.004.304,00 34530 Fundo de Defesa Agropecuária - FUNPEC - 23.070.166,00 23.070.166,00 38250 Fundo de Apoio à Moradia Popular, Desenvolvimento Urbano e Preservação - 434.713,00 434.713,00 Ambiental - FUNDEPAM 38960 Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura - AGETO 126.914.671,00 272.488.250,00 399.402.921,00 38970 Agência Tocantinense de Saneamento - ATS 155.289,00 45.893.715,00 46.049.004,00 38990 Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - 6.221.803,00 8.000.000,00 14.221.803,00 ATR 40310 Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS 55.874.818,00 - 55.874.818,00 40330 Fundo Estadual de Meio Ambiente - FUEMA - 32.139.190,00 32.139.190,00 40590 Fundo Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Tocantins - FERH 1.065.289,00 6.462.600,00 7.527.889,00 40640 Fundo Clima do Estado do Tocantins - FUNCLIMA 100.000,00 8.160.000,00 8.260.000,00 42650 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 431.792,00 5.265.600,00 5.697.392,00 42660 Fundo Tocantinense de Economia Solidária - FTES 104.676,00 - 104.676,00 42680 Fundo Estadual do Trabalho - FET/TO 402.338,00 3.684.718,00 4.087.056,00 42890 Fundo Social de Solidariedade do Estado do Tocantins - FUST 1.395.379,00 - 1.395.379,00 82800 Fundo Estadual dos Direitos da Mulher - FEDM 50.000,00 - 50.000,00

TOTAL GERAL 10.557.302.731,00 6.835.974.184,00 17.393.276.915,00 Fonte: Secretaria do Planejamento e Orçamento

Parágrafo únicoA despesa de que trata este artigo compreende as seguintes esferas:
IOrçamento Fiscal: R$ 10.491.149.752,00;
IIOrçamento da Seguridade Social: R$ 6.902.127.163,00.
Art. 4.
A Secretaria do Planejamento e Orçamento divulgará o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, especificando para cada categoria de programação, no seu menor nível, os elementos de despesa com os valores fixados no desdobramento da despesa previsto no art. 3º desta Lei.
Art. 5.
As transferências constitucionais aos municípios serão contabilizadas como dedução de receitas e não necessitarão de dotação orçamentária.

SEÇÃO III

Da Autorização para Abertura de Créditos Adicionais

Art. 6.
É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender às insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite correspondente a 30% do total da despesa inicialmente fixada em cada esfera orçamentária referida no
Parágrafo únicodo art. 3o desta Lei, em conformidade com o art. 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, mediante a utilização dos seguintes recursos: Exclui-se do limite fixado no caput deste artigoa abertura de créditos adicionais suplementares para atender a pessoal e seus encargos, à amortização da dívida e seus encargos, sentenças judiciais, convênios, contrapartidas, operações de créditos, a ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, as ações e serviços públicos de saúde.
Ireserva de contingência;
IIexcesso de arrecadação;
IIIanulação de dotações orçamentárias;
IVsuperávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior;
Vproduto de operações de crédito interno e externo.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7.
Integram esta Lei:
IAnexo I: Receita - Quadros Consolidados e Detalhados da Administração Direta e Indireta;
IIAnexo II: Programa de Trabalho por Unidade Orçamentária - Administração Direta e Indireta;
IIIAnexo III: Despesa - Quadros Consolidados e Demonstrativos da Despesa Detalhada;
IVAnexo IV: Demonstrativo das Emendas Parlamentares Individuais.
Art. 8.
A programação e a execução orçamentária e financeira dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, inclusive de Autarquias, Fundações e Fundos do Estado do Tocantins, serão operacionalizadas por meio do Sistema de Administração Financeira do Estado do Tocantins - SIAFE/TO.
Art. 9.
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 o de janeiro de 2025.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 17 dias do mês de janeiro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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