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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4649, de 17 de janeiro de 2025

Lei nº 4649/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Publicado no Suplemento I do Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025. (Os Anexos publicado no Suplemento I do Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025)

Altera a Lei nº 4.373, de 19 de janeiro de 2024, que instituiu o Plano Plurianual do Estado do Tocantins para o quadriênio 2024-2027.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 4.373, de 19 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º ........................................................................................................................

........................................................................................................................................

VAnexo V: Ações e Metas Estruturantes Prioritárias."(NR)
Art. 2.
Os Anexos II, III, IV e V da Lei 4.373, de 19 de janeiro de 2024, passam a vigorar na conformidade dos Anexos I, II, III e IV a esta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 17 dias do mês de janeiro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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