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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4648, de 17 de janeiro de 2025

Lei nº 4648/2025

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13 Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.

Revoga o

13

Art. 1.
Fica revogado o §13 do art. 11, da Lei n° 2.578, de 20 de abril de 2012.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 17 dias do mês de janeiro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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