Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4647, de 17 de janeiro de 2025
Lei nº 4647/2025
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do nome do Deputado autor do projeto passe a constar na Lei, após sancionada e promulgada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu promulgo, nos termos do §5º do art. 29 da Constituição do Estado, a seguinte Lei:
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 17 dias do mês de janeiro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado