Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4646, de 17 de janeiro de 2025
Lei nº 4646/2025
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Art. 1. Art. 91. PARTE VENCIDA – ...................................................................................................,......................................... ..................................................................................................................."(NR)Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Altera a Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001 - Código Tributário do Estado do Tocantins, para dispor sobre os prazos e formas de pagamento da taxa judiciária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 17 dias do mês de janeiro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado