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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4643, de 17 de janeiro de 2025

Lei nº 4643/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.

Institui o Dia Estadual da Juventude Tocantinense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica Instituído o Dia Estadual da Juventude Tocantinense, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de agosto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 17 dias do mês de janeiro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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