Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4641, de 17 de janeiro de 2025
Lei nº 4641/2025
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Declara Patrimônio Cultural Imaterial as feiras livres do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 17 dias do mês de janeiro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado