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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4640, de 17 de janeiro de 2025

Lei nº 4640/2025

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Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.

Institui a Campanha Coração de Mulher no âmbito do Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criada a Campanha Coração de Mulher, no âmbito do Estado do Tocantins, a fim de conscientizar a população feminina acerca do diagnóstico precoce e da prevenção de doenças cardiovasculares.
Parágrafo únicoA Campanha será realizada anualmente, na última semana de setembro, englobando o Dia Mundial do Coração, celebrado em 29 de setembro.
Art. 2.
A Campanha Coração de Mulher tem como objetivo promover ações de diagnóstico e prevenção de doenças cardiovasculares por meio da realização de:
Iverificação de pressão arterial;
IIexames preventivos;
IIIpalestras; e
IVorientações nutricionais.
Art. 3.
A fim de promover o cumprimento do disposto na presente Lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios com:
Iórgãos da área de Saúde;
IIentidades públicas;
IIIentidades privadas; e
IVinstituições da sociedade civil que desenvolvam ações em prol do bem-estar e da qualidade de vida do público feminino.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 17 dias do mês de janeiro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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