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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4639, de 17 de janeiro de 2025

Lei nº 4639/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.

Declara Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado do Tocantins o evento Festejo de Nossa Senhora da Consolação, do município de Tocantinópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado do Tocantins o evento Festejo de Nossa Senhora da Consolação, do Município de Tocantinópolis, realizado, anualmente no mês de agosto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 17 dias do mês de janeiro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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