Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4633, de 17 de janeiro de 2025
Lei nº 4633/2025
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Institui a Política Estadual de Alfabetização e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I
Dos princípios
SEÇÃO II
Das diretrizes
SEÇÃO III
Dos objetivos
CAPÍTULO III
DOS EIXOS ESTRUTURANTES
SEÇÃO I
Da governança e gestão estratégica
SUBSEÇÃO I – Das competências do CE
SUBSEÇÃO II – Da Rede Estadual de Alfabetização do Tocantins
SEÇÃO II
Da formação de profissionais da educação
SEÇÃO III
Da avaliação e monitoramento dos indicadores de aprendizagem
SEÇÃO IV
Do incentivo e valorização de boas práticas pedagógicas
SEÇÃO V
Do material didático complementar
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado