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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4631, de 17 de janeiro de 2025

Lei nº 4631/2025

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Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.

Altera a Lei nº 3.204, de 31 de maio de 2017, que dispõe sobre os Sistemas de Administração Financeira Estadual e de Contabilidade Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 3.204, de 31 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 10.
........................................................................................................................
Vsupervisionar as atividades contábeis dos usuários do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC, com vistas a garantir a consistência das informações;
VIprestar assistência, orientação e apoio técnico aos contadores das unidades setoriais de contabilidade para a utilização do SIAFIC, aplicação de normas e técnicas contábeis;
VIIassistir os contadores das unidades setoriais de contabilidade na utilização do SIAFIC, em conformidade com os princípios e normas técnicas contábeis;
XIIencerrar a escrituração contábil mensal no SIAFIC até o dia 10 (dez) do mês subsequente." (NR)

"

Art. 11.
................................................................................................
VIapoiar o órgão central do Sistema de Contabilidade Estadual na gestão do SIAFIC;
VIII................................................................................................................................
a)a conciliação bancária;
Parágrafo únicoA conformidade dos registros de gestão consiste na certificação dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no SIAFIC e da existência de documentos hábeis que comprovem as correspondentes operações." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 17 dias do mês de janeiro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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