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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4630, de 17 de janeiro de 2025

Lei nº 4630/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.

Cria a Escola Estadual Indígena Mntuwajê, localizada na Aldeia Catámjê, do povo Krahô Kanela, no município de Lagoa da Confusão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criada, no âmbito da Secretaria da Educação, a Escola Estadual Indígena Mntuwajê, localizada na Aldeia Catámjê, do povo Krahô Kanela, no município de Lagoa da Confusão.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 17 dias do mês de janeiro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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