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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4629, de 17 de janeiro de 2025

Lei nº 4629/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.

Altera a Lei no1.303, de 20 de março de 2002, que reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS nas operações que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 1.303, de 20 de março de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º-A. ...........................................................................................................................

I.........................................................................................................................................
e)75% para o período de 2022 a 2026;
f)50% para o período de 2027;
g)25% para o período de 2028.
II........................................................................................................................................
c)75% para o período de 2022 a 2026;
d)50% para o período de 2027;
e)25% para o período de 2028.

.............................................................................................................................................

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 17 dias do mês de janeiro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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