Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4625, de 18 de dezembro de 2024
Lei nº 4625/2024
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 27, de 7 de novembro de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei: -
ESTADO DO TOCANTINS DIRLEG-AL Fls. 24 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO incentivos previstos no Convênio ICMS nº 122, de 25 de outubro de 2024, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
ESTADO DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO DIRLEG-AL 25 Fls.
ESTADO DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO DIRLEG-AL Fls.. 26 atualizado.
ESTADO DO TOCANTINS DIRLEG-AL Fls. 27 Parcelamento, instruído com: ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO I-demonstrativo dos débitos fiscais;
não. ESTADO DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO DIRLEG-AL Fls.
ESTADO DO TOCANTINS DIRLEG-AL Fls. 29 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO Dívida Ativa e, por ato dos gestores dos órgãos e entidades de origem, para os créditos não tributários não inscritos em Dívida Ativa.