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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4624, de 18 de dezembro de 2024

Lei nº 4624/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Publicado no Diário Oficial nº 6.721 de 19/12/2024

Altera a Lei nº 3.422, de 8 de março de 2019, para redefinir o formato da contratação temporária de médicos especialistas nas unidades hospitalares do Estado do Tocantins.

Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 26, de 31 de outubro de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 3.422, de 8 de março de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único a esta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 18 dias do mês de dezembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

Deputado AMÉLIO CAYRES

Presidente

ANEXO ÚNICO À LEI Nº 4.624, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024. "ANEXO ÚNICO À LEI 3.422, DE 8 DE MARÇO DE 2019"

Tabela de Funções - Contratação Temporária Área: ADMINISTRAÇÃO Função Remuneração Requisitos Mensal (180hs)

Área: SAÚDE Médico portador de Registro de Qualificação de Especialista Superior Completo com Registro de RQE, com vencimento R$ 15.000,00 Qualificação deEspecialista - RQE proporcional à carga horária de 90, 180 e 270 horas mensais.

" (NR)

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