Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4624, de 18 de dezembro de 2024
Lei nº 4624/2024
Publicado no Diário Oficial nº 6.721 de 19/12/2024
Altera a Lei nº 3.422, de 8 de março de 2019, para redefinir o formato da contratação temporária de médicos especialistas nas unidades hospitalares do Estado do Tocantins.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 26, de 31 de outubro de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 18 dias do mês de dezembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
Deputado AMÉLIO CAYRES
Presidente
ANEXO ÚNICO À LEI Nº 4.624, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024. "ANEXO ÚNICO À LEI 3.422, DE 8 DE MARÇO DE 2019"
Tabela de Funções - Contratação Temporária Área: ADMINISTRAÇÃO Função Remuneração Requisitos Mensal (180hs)
Área: SAÚDE Médico portador de Registro de Qualificação de Especialista Superior Completo com Registro de RQE, com vencimento R$ 15.000,00 Qualificação deEspecialista - RQE proporcional à carga horária de 90, 180 e 270 horas mensais.
" (NR)