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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4623, de 18 de dezembro de 2024

Lei nº 4623/2024

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Publicado no Diário Oficial nº 6.721 de 19/12/2024.

Altera a Lei nº 3.580, de 17 de dezembro de 2019, que institui as indenizações que especifica, e adota outras providências.

Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 25, de 31 de outubro de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei no 3.580, de 17 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Ficam instituídas as seguintes indenizações, devidas aos servidores efetivos e ativos especificados nesta Lei, com pagamento mensal, no período de outubro de 2024 a outubro de 2025:

................................................................................................................................. " (NR)

"Art. 1º-A ...........................................................................................................................

.............................................................................................................................................

II.......................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

b)R$ 700,00 (setecentos reais) aos servidores efetivos ocupantes dos cargos de Policial Penal, Agente Analista de Execução Penal e Agente Socioeducativo, lotados e em exercício nas Unidades Penais de Porte I, II e III, Unidades Socioeducativas I e II, e nas Unidades Especializadas, indicados no Anexo Único a esta Lei". (NR)
Art. 2.
O Anexo Único da Lei nº 3.580, de 17 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único a esta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 18 dias do mês de dezembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

Deputado AMÉLIO CAYRES

Presidente ANEXO ÚNICO À LEI Nº 4.623, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

"ANEXO ÚNICO À LEI Nº 3.580, de 17 de dezembro de 2019.

TABELA I - DAS UNIDADES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO E PRISIONAL

PORTE UNIDADES PENAIS

Unidade Penal Feminina de Ananás Unidade Penal de Colméia I Unidade Penal de Natividade Unidade Penal Feminina de Miranorte Fazenda Agropecuária Penal de Cariri

Unidade Penal Regional de Araguatins Unidade PenalRegional de Arraias Unidade Penal de Colinas do Tocantins Unidade Penal de Formoso do Araguaia II Unidade Penal de Palmeirópolis Unidade Penal de Taguatinga Unidade Penal Feminina de Talismã Unidade Penal de Tocantinópolis Unidade Penal de Augustinópolis Unidade Penal de Araguaína III Unidade Penal Regional de Dianópolis Unidade Penal Regional de Guaraí Unidade Penal deGurupi Unidade Penal de Miracema do Tocantins Unidade Penal Feminina de Palmas Unidade Penal de Porto Nacional Unidade de Tratamento Penal Regional Barra da Grota - Araguaína IV Unidade Penal Regional de Palmas Unidade Penal Regional de Paraíso Unidade de Tratamento Penalde Cariri ................................................................................................................................ TABELA II - DAS UNIDADES DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO

PORTE UNIDADES DE ATENDIMENTO

SOCIOEDUCATIVO Unidade de Semiliberdade Feminina de Palmas Unidade de Semiliberdade Masculina de Palmas Unidade de I Semiliberdade de Gurupi Unidade deSemiliberdade de Araguaína

Centro de Internação Provisória Feminino de Palmas Centro de Internação Provisório Masculino de Palmas II Centro de Internação Provisória de Gurupi Centro de Internação Provisória de Santa Fé do Araguaia Unidadedo Núcleo de Atendimento Integrado Centro de Atendimento Socioeducativo de Palmas III TABELA III - DAS UNIDADES ESPECIALIZADAS

Grupo de Operações Penitenciária Especiais - GOPENúcleo de Operações com Cães - NOC Grupo Tático de Escolta - GTE UNIDADES ESPECIALIZADAS Gerência dos Serviços de Inteligência dos SistemasPrisional e Socioeducativo Centrais de Monitoramento Eletrônico de Palmas -Gurupi - Araguaína

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