Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4622, de 18 de dezembro de 2024
Lei nº 4622/2024
Publicado no Diário Oficial nº 6.721 de 19/12/2024.
Altera a Lei no 4.177, de 20 de junho de 2023, que institui a Indenização por Procedimentos Obstétricos - IPO e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 24, de 31 de outubro de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 18 dias do mês de dezembro de 2024, 203o da Independência, 136o da República e 36o do Estado.
Deputado AMÉLIO CAYRES
Presidente ANEXO ÚNICO À LEI No 4.622, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.
"ANEXO ÚNICO À LEI No 4.177, DE 20 DE JUNHO DE 2023.
Procedimentos Obstétricos
0310010039 Parto Normal 0310010047 Parto Normal em Gestação de Alto Risco 0310010055 Parto Normal em Centro de Parto Normal (CPN) 0411010026 Parto Cesariano em Gestação de Alto Risco 0411010034 Parto Cesariano 0411010042 Parto Cesariano com Laqueadura Tubaria
Valores da Indenização por Procedimento Obstétrico
Hospital Maternidade - Alto Risco Centro Integrado de Assistência à Mulher e à Criança Dona Regina Siqueira Campos. Profissional Valor unitário por procedimento Médico R$ 200,00 1 Médico Ginecologista e Obstetra - Médico RQE R$ 300,00 2 Médico Pediatra ou Neonatologista - Médico RQE R$ 250,00 3 Médico Auxiliar R$ 150,00 Demais Hospitais Maternidades - Baixo Risco Profissional Valor unitário por procedimento Médico R$ 70,00 1 Médico Ginecologista e Obstetra - Médico RQE R$ 100,00 2 Médico Pediatra ou Neonatologista - Médico RQE R$ 60,00 3 Médico Auxiliar R$ 50,00 ..............................................................................................................................(NR)"