Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4620, de 18 de dezembro de 2024
Lei nº 4620/2024
Publicado no Diário Oficial nº 6.721 de 19/12/2024.
Altera a Lei nº 2.095, de 9 de julho de 2009, para permitir a utilização dos recursos do Fundo Estadual de Meio Ambiente - FUEMA em ações de mitigação e resposta a situações de emergência ou estado de calamidade pública de natureza ambiental, na forma que especifica.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 20, de 11 de setembro de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
"Art. 2º ...............................................................................................................................
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Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 18 dias do mês de dezembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
Deputado AMÉLIO CAYRES
Presidente