Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4617, de 29 de novembro de 2024
Lei nº 4617/2024
Art. 1.
Institui a Semana Estadual de incentivo ao cuidado da saúde mental e prevenção do suicídio da pessoa com transtorno do espectro autistaTEA e familiares.
Publicado no Diário Oficial nº 6.708 de 02/12/2024.
Institui a Semana Estadual de incentivo ao cuidado da saúde mental e prevenção do suicídio da pessoa com transtorno do espectro autista e familiares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2.
A Semana Estadual de incentivo ao cuidado da saúde mental e prevenção do suicídio da pessoa com TEA e familiares tem por objetivos:
Iconscientizar a população sobre o impacto do bullying nas pessoas com TEA;
IIpromover encontros com especialistas que atuam com práticas baseadas em evidências;
IIIincentivar práticas clínicas e educacionais baseadas em evidências;
IVconscientizar a população para que a pessoa com TEA seja tratada como cidadão ativo;
Vapoiar as famílias das pessoas com TEA.
Art. 3.
Durante a Semana Estadual de incentivo ao cuidado da saúde mental e prevenção do suicídio da pessoa com TEA podem ser realizadas as seguintes atividades:
Ipalestras;
IIdebates;
IIIseminários;
IVaudiências públicas;
Vpropagandas publicitárias;
VIdistribuição de folhetos e cartilhas informativos;
VIIcapacitação de servidores públicos para atendimento de pessoas com TEA.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 29 dias do mês de novembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36° do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado