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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4614, de 29 de novembro de 2024

Lei nº 4614/2024

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Publicado no Diário Oficial nº 6.707 de 29/11/2024.

Institui a Política Estadual de Conscientização sobre Jogos de Azar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1.
Fica instituída a Política Estadual de Conscientização sobre Jogos de Azar.
Art. 2.
Para fins desta Lei, considera-se jogo de azar:
Io jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte;
IIas apostas sobre corrida de cavalos fora de hipódromo ou de local onde sejam autorizadas;
IIIas apostas sobre qualquer outra competição esportiva.
Art. 3.
São objetivos da política ora instituída:
Ipromover a conscientização sobre o potencial viciante dos jogos de azar e as consequências financeiras, sociais, familiares e profissionais que podem acarretar;
IIesclarecer sobre a tipificação como contravenção penal o estabelecimento ou exploração de jogo de azar em lugar público;
IIIcapacitar a população para desenvolver habilidades para reconhecer pessoas em situação de vício em jogos de azar e para auxiliá-las a buscar a ajuda necessária.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 29 dias do mês de novembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36° do Estado.

Deputado WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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