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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4611, de 29 de novembro de 2024

Lei nº 4611/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.707 de 29/11/2024.

Institui a Política Estadual de Atenção à Saúde Mental dos Conselheiros Tutelares e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1.
Fica instituída a Política de Atenção a Saúde Mental dos Conselheiros Tutelares do Estado do Tocantins, visando a prevenção, promoção e tratamento de doenças mentais e agravos psicossociais decorrentes da atividade profissional.
Art. 2.
São objetivos desta política:
Ipromoção da saúde mental e prevenção de transtornos mentais e agravos psicossociais;
IIgarantia de atenção a saúde mental, incluindo acesso a tratamento, acompanhamento e reabilitação;
IIIdesenvolvimento de estratégias de promoção de ambientes de trabalho saudáveis;
IVimplementação de programas de capacitação e aprimoramento continuado para gestores e trabalhadores.
Art. 3.
São diretrizes da Política de Atenção à Saúde Mental dos Conselheiros Tutelares:
Ia adoção de ações integradas e articuladas para promoção, prevenção, tratamento e reabilitação da saúde mental;
IIa inclusão dos conselheiros tutelares no grupo de trabalhadores atendidos pela Política de Saúde do Trabalhador;
IIIa garantia de acesso e qualidade dos serviços de saúde mental;
IVa humanização no atendimento e na gestão dos serviços de saúde. Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 29 dias do mês de novembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36° do Estado.

Deputado WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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