Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4608, de 29 de novembro de 2024
Lei nº 4608/2024
Publicado no Diário Oficial nº 6.707 de 29/11/2024.
Declara o evento "MARCHA PARA JESUS" patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 29 dias do mês de novembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36° do Estado.
Deputado WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado