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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4607, de 29 de novembro de 2024

Lei nº 4607/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Publicado no Diário Oficial nº 6.707 de 29/11/2024.

Institui o Dia da Agricultura Irrigada, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1.
Fica instituído o Dia da Agricultura Irrigada, que será comemorado, anualmente, no dia 15 de junho.
Parágrafo únicoO Dia instituído no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Cultural do Estado do Tocantins.
Art. 2.
O Dia Estadual da Agricultura Irrigada será destinado ao incentivo para a realização de seminários, palestras, debates, concursos culturais, exposições e outros eventos relacionados ao tema, visando à conscientização da população sobre a importância da agricultura irrigada para o desenvolvimento sustentável do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 29 dias do mês de novembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36° do Estado.

Deputado WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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