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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4605, de 29 de novembro de 2024

Lei nº 4605/2024

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Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.707 de 29/11/2024.

Dispõe sobre o incentivo à prática de corridas de rua no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1.
As ações do Estado para o incentivo à prática de corridas de rua terão por objetivo:
Idivulgar a prática da corrida de rua profissional e não profissional;
IIprover estrutura adequada, de modo a garantir a segurança dos praticantes de corrida de rua;
IIIapoiar entidades de prática desportiva profissional e não profissional que se dediquem à prática de corridas de rua;
IVfomentar parcerias entre a administração pública estadual, outros entes federados e entidades do setor privado com vistas a:
a)promover as corridas de rua como modalidade esportiva;
b)mapear as demandas dos setores envolvidos em corridas de rua;
c)implementar mecanismos de incentivo à prática de corridas de rua
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 29 dias do mês de novembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36° do Estado.

Deputado WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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