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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4604, de 29 de novembro de 2024

Lei nº 4604/2024

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4 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.707 de 29/11/2024.

Institui a Semana de Conscientização e Apoio aos Portadores da Doença de Alzheimer, no âmbito Estado do Tocantins, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado do Tocantins, a Semana de Conscientização e Apoio aos Portadores da Doença de Alzheimer, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 21 de setembro.
Parágrafo únicoA semana, de que trata o caput deste artigo, terá por finalidade esclarecer a comunidade em geral quanto a importância de apoio às pessoas com a doença de Alzheimer, bem como as problemáticas que acometem seus portadores e a divulgação dos sintomas para que cada vez mais se tenha um diagnóstico precoce.
Art. 2.
Durante a Semana de Conscientização e Apoio aos Portadores da Doença de Alzheimer, os órgãos do poder público poderão promover eventos relacionados ao tema, como campanhas e seminários que contarão com palestras ministradas por especialistas de diferentes áreas médicas envolvidas no tratamento e na prevenção da doença.
Art. 3.
São objetivos da Semana de Conscientização e Apoio de que trata esta Lei:
Iincentivar a realização de palestras que divulguem os sintomas característicos da doença de Alzheimer;
IIestimular a promoção de cuidados com a saúde mental do portador de Alzheimer e de seus familiares;
IIIinformar e sensibilizar a sociedade sobre as dificuldades enfrentadas pelo portador de Alzheimer e por seus cuidadores;
IVfomentar debates, rodas de conversas e encontros que visem à integração e troca de experiência dos portadores de Alzheimer e seus cuidadores.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 29 dias do mês de novembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36° do Estado.

Deputado WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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