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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4603, de 29 de novembro de 2024

Lei nº 4603/2024

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4 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.707 de 29/11/2024.

Institui a Semana Estadual dos Povos Indígenas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado do Tocantins, a Semana Estadual dos Povos Indígenas, a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 19 de abril.
Parágrafo únicoA semana instituída no caput passa a integrar o Calendário Cultural do Estado do Tocantins.
Art. 2.
A Semana dos Povos Indígenas tem como objetivo principal promover o reconhecimento, a valorização e o respeito à cultura, história, tradições e direitos dos povos indígenas presentes no Estado do Tocantins.
Art. 3.
Durante a Semana dos Povos Indígenas, serão promovidas atividades culturais, educativas, artísticas, esportivas e de reflexão, tais como:
Iexposições de arte indígena;
IIpalestras, debates e mesas-redondas sobre temas relacionados aos direitos indígenas, preservação ambiental, saúde, educação e cultura indígena;
IIIapresentações de danças, músicas e manifestações culturais indígenas;
IVfeiras de produtos artesanais e gastronômicos indígenas;
VProjeção de filmes e documentários sobre a temática indígena;
VIoficinas de artesanato, línguas indígenas e práticas tradicionais;
VIIcampanhas de conscientização sobre a importância da preservação das terras indígenas e do respeito à diversidade cultural.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 29 dias do mês de novembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36° do Estado.

Deputado WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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