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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4600, de 29 de novembro de 2024

Lei nº 4600/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.707 de 29/11/2024.

Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Violência contra a pessoa Idosa, no âmbito do Estado de Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica Instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre a Violência Contra a Pessoa Idosa, a ser realizado, anualmente, no dia 15 de junho, no âmbito do Estado do Tocantins.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 29 dias do mês de novembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36° do Estado.

Deputado WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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