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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4598, de 29 de novembro de 2024

Lei nº 4598/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.707 de 29/11/2024.

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado a Semana de Prevenção e Combate à Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado, a ser comemorada, anualmente, na segunda quinta-feira do mês de março, data em que é celebrado o Dia Mundial do Rim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Estado a Semana de Prevenção e Combate à Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado, a ser comemorada,anualmente, na segunda quinta-feira do mês de março, data em que é celebrado o Dia Mundial do Rim.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 29 dias do mês de novembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36° do Estado.

Deputado WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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