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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4597, de 29 de novembro de 2024

Lei nº 4597/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.707 de 29/11/2024.

Denomina "Hospital Regional Dr. João Lopes Machado", o Hospital Regional de Xambioá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado "Hospital Regional Dr. João Lopes Machado" o Hospital Regional de Xambioá, no Município deXambioá - TO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 29 dias do mês de novembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36° do Estado.

Deputado WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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