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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4596, de 29 de novembro de 2024

Lei nº 4596/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Publicado no Diário Oficial nº 6.707 de 29/11/2024.

Institui a Política Estadual de conscientização e orientação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Política Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES, no âmbito do Estado do Tocantins.
Parágrafo únicoA Política de que trata esta Lei poderá ser desenvolvida de forma integrada e conjunta com as instituições públicas e privadas, utilizando as normatizações dos órgãos competentes.
Art. 2.
A Política Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES, tem os seguintes objetivos:
Ipromover campanhas de ampla divulgação e conscientização, objetivando fortalecer e expandir o acesso às informações por toda a população;
IIpossibilitar o diagnóstico precoce da doença, bem como o acesso mais ágil ao tratamento aos pacientes;
IIIinformar sobre as precauções a serem tomadas pelos portadores da doença.
VIestimular a troca de informações e experiências entre profissionais da saúde e pacientes;
Voferecer um sistema de apoio para ajudar a família a lidar com a doença do paciente em seu próprio ambiente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 29 dias do mês de novembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36° do Estado.

Deputado WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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