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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4590, de 29 de novembro de 2024

Lei nº 4590/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.707 de 29/11/2024.

Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o Círio de Nazaré, no município de Nazaré.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no Calendário Cultural do Estado do Tocantins o Círio de Nazaré, realizado no mês de maio no município de Nazaré.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 29 dias do mês de novembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36° do Estado.

Deputado WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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