Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4589, de 29 de novembro de 2024
Lei nº 4589/2024
Publicado no Diário Oficial nº 6.707 de 29/11/2024.
Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR dos Agentes de Trânsito do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO I
Dos objetivos
SEÇÃO II
Dos conceitos
CAPÍTULO II
DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da Evolução Funcional Horizontal
SEÇÃO III
Da Evolução Funcional Vertical
CAPÍTULO III
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO
CAPÍTULO IV
DA QUALIFICAÇÃO FUNCIONAL
CAPÍTULO V
DA IMPLEMENTAÇÃO DO PCCR
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Deputado WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado ANEXO I À LEI Nº 4.589, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Quantitativo, requisitos de investidura e atribuições do Cargo de Agente de Trânsito
· Ser brasileiro; · Ter, no mínimo, 18 anos de idade; · Ensino médio completo; REQUISITOS DE INVESTIDURA · Estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as obrigações militares; · Possuir, no mínimo, carteira nacional de habilitação categoria AB. · Efetuar atividades de educação, operação e fiscalização de trânsito e de transporte; · Autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis em razão das infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB; ATRIBUIÇÕES REFERENTES AO CARGO · Realizar patrulhamento viário, no âmbito de suas competências; · Desempenhar tarefas nas Circunscrições Regionais de Trânsito, conforme determina o CTB, respeitados os regulamentos do serviço. TOTAL DE VAGAS 99
ANEXO II À LEI Nº 4.589, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Tabela de vencimentos (40 horas semanais)
Agente de trânsito
REFERÊNCIAS PADRÃO A B C D E F G H I 2.904,48 3.049,70 3.202,19 3.362,30 3.530,41 3.706,93 3.892,28 4.086,90 II 3.223,97 3.385,17 3.554,43 3.732,15 3.918,76 4.114,70 4.320,43 4.536,45 III 3.578,61 3.757,54 3.945,42 4.142,69 4.349,82 4.567,31 4.795,68 5.035,46 IV 3.972,26 4.170,87 4.379,41 4.598,38 4.828,30 5.069,72 5.323,20 5.589,36 V 4.409,21 4.629,67 4.861,15 5.104,21 5.359,42 5.627,39 5.908,76 6.204,19 VI 4.894,22 5.138,93 5.395,88 5.665,67 5.948,95 6.246,40 6.558,72 6.886,66 VII 5.432,58 5.704,21 5.989,42 6.288,89 6.603,34 6.933,50 7.280,18 7.644,19
ANEXO III À LEI Nº 4.589, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Referência do cargo efetivo de Fiscal de
Referência a ser enquadrado nocargo de Agente de Trânsito ocupado sob regime da Lei no 2.669,de 19 de
Trânsito dezembro de 2012 I-H I-A I-I I-B II-I II-B II-J II-C