Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4574, de 22 de novembro de 2024

Lei nº 4574/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.702 de 22/11/2024.

Concede Título de Cidadão Tocantinense ao senhor Raimundo Dias Leal Junior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao senhor Raimundo Dias Leal Junior.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 22 dias do mês de novembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36° do Estado.

Deputado WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.