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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4565, de 12 de novembro de 2024

Lei nº 4565/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Planejamento, Assessoria e Cooperação Técnica do Tocantins (Inpacto), criado em21 de julho de 2013, no município de Divinópolis-TO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Planejamento, Assessoria e Cooperação Técnica do Tocantins (Inpacto), criado em 21 de julho de 2013, no município de Divinópolis-TO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 12 dias do mês de novembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36° do Estado.

Deputado WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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