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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4561, de 12 de novembro de 2024

Lei nº 4561/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.

Institui a Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Esgotamento Profissional ou Síndrome de Burnout no Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Esgotamento Profissional ou Síndrome de Burnout, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de janeiro.
Art. 2.
A Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Esgotamento Profissional ou Síndrome de Burnout será dedicada ao desenvolvimento e divulgação de ações educativas e informativas que auxiliem na prevenção, diagnóstico e tratamento da doença e na construção de ambientes de trabalho mais saudáveis.
Parágrafo únicoAs ações poderão compreender a veiculação de campanhas e materiais publicitários; a realização de mutirões de atendimentos, consultas e exames; a promoção de palestras, debates, eventos e diálogos entre trabalhadores e empregadores, com participação do poder público e de serviços de saúde; entre outras atividades.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 12 dias do mês de novembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36° do Estado.

Deputado WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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