Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4560, de 12 de novembro de 2024
Lei nº 4560/2024
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilizar, no ato da matrícula escolar, formulário para denúncia de violência doméstica familiar e contra a mulher, nas unidades de ensino da rede pública e privada no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Deputado WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado