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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4558, de 12 de novembro de 2024

Lei nº 4558/2024

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4 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.

Institui a Semana do Lixo Zero no âmbito do Estado do Tocantins, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído a Semana Estadual do Lixo Zero, no âmbito Estado do Tocantins, a ser realizada anualmente na última semana do mês de Outubro.
Art. 2.
A Semana Estadual do Lixo Zero tem por objetivos:
Iconscientizar a população sobre a importância da redução, reutilização e reciclagem de resíduos sólidos;
IIpromover a sustentabilidade ambiental e a proteção dos recursos naturais;
IIImobilizar a sociedade civil, os órgãos públicos e as empresas privadas para a adoção de práticas sustentáveis de gestão de resíduos sólidos;
IVincentivar a educação ambiental sobre a temática do lixo zero.
Art. 3.
A programação da Semana Estadual do Lixo Zero incluirá palestras, workshops, seminários, campanhas de conscientização, mutirões de limpeza e outras atividades que promovam os objetivos da Semana.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 12 dias do mês de novembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36° do Estado.

Deputado WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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