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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4556, de 12 de novembro de 2024

Lei nº 4556/2024

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Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.

Institui a Semana Estadual da Conscientização sobre o Retinoblastoma, no âmbito Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual da Conscientização sobre o Retinoblastoma, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 18 de setembro no Estado do Tocantins.
Art. 2.
São objetivos da Semana Estadual da Conscientização sobre o Retinoblastoma:
Iestimular a criação de políticas públicas voltadas para as pessoas acometidas por Retinoblastoma;
IIestimular meios de facilitação ao diagnóstico precoce de retinoblastoma e a criação de protocolos de segurança para a identificação da doença;
IIIestimular a pesquisa em Universidades e centros de pesquisas para o avanço dos estudos sobre o Retinoblastoma;
IVestimular a rede educacional à educação inclusiva;
Art. 3.
Na semana a que se refere o art. 1º desta Lei, poderão ser realizadas palestras, debates, seminários, entre outros eventos relacionados com o tema, com distribuição de material educativo, em todo o Estado, especialmente nos hospitais públicos e postos de saúde.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 12 dias do mês de novembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36° do Estado.

Deputado WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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