Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4555, de 12 de novembro de 2024
Lei nº 4555/2024
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Altera a Lei nº 1.187 de 22 de novembro de 2000, que obriga a instalação de porta giratória blindada em agências bancárias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 5° - As portas eletrônicas de segurança individualizadas (PESI) devem ser instaladas em todos os acessos destinados ao público e, dentre outras características (anexo único), devem obedecer aos seguintes requisitos técnicos:
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 12 dias do mês de novembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36° do Estado.
Deputado WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado