Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4547, de 11 de novembro de 2024
Lei nº 4547/2024
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de acesso gratuito à internet em estabelecimentos comerciais quando optarem por oferecer aos consumidores cardápios na forma digital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do mês de novembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36° do Estado.
Deputado WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado