Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4545, de 11 de novembro de 2024
Lei nº 4545/2024
Art. 1.
Fica instituída a Política de Apoio e Incentivo à Participação em Feiras e Olimpíadas do Conhecimento Nacionais e Internacionais, no âmbito da rede Estadual de Educação do Estado do Tocantins.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Institui a Política de Apoio e Incentivo à participação em Feiras e Olimpíadas do Conhecimento Nacionais e Internacionais, na rede Estadual de Educação do Estado do Tocantins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2.
A Política instituída por esta Lei tem por objetivos, especialmente:
Ifomentar a participação de alunos e professores da rede estadual de educação em feiras e olimpíadas do conhecimento, seja de âmbito nacional ou internacional;
IIincentivar o desenvolvimento científico, tecnológico e inovador entre os estudantes;
IIIpromover a formação continuada de professores e o intercâmbio de práticas pedagógicas voltadas para a participação nesses eventos;
IVdifundir conhecimentos e informações acerca de eventos acadêmicos relevantes para a comunidade escolar.
Art. 3.
São participantes da Política, especialmente:
Ialunos regularmente matriculados na rede estadual de educação do Estado do Tocantins;
IIprofessores com vínculo formal com a rede estadual de educação do Estado do Tocantins e que estejam envolvidos nas atividades do Programa.
Art. 4.
Constituem ações da Política, especialmente:
Ia identificação e divulgação de feiras e olimpíadas do conhecimento;
IIa organização de cronogramas de preparação e acompanhamento de alunos e professores para participação nos eventos;
IIIa concessão de apoio financeiro para a participação em eventos selecionados, conforme regulamentação específica;
IVa realização de seminários, workshops e encontros preparatórios;
Va valorização e premiação dos participantes destaque em tais eventos.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do mês de novembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36° do Estado.
Deputado WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado