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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4542, de 11 de novembro de 2024

Lei nº 4542/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.

Dispõe sobre a realização de campanhas, em escolas públicas e privadas, para estimular a adoção de animais abandonados e conscientizar as pessoas acerca de sua relevância.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Dispõe sobre a realização de campanhas em escolas públicas e privadas, com o objetivo de estimular a adoção de animais abandonados, promover a guarda responsável e conscientizar as pessoas sobre a sua relevância.
Art. 2.
Para os fins desta Lei, o Executivo poderá celebrar convênios ou parcerias com instituições privadas, entidades ou pessoas físicas ligadas à proteção dos animais.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do mês de novembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36° do Estado.

Deputado WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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