Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4542, de 11 de novembro de 2024
Lei nº 4542/2024
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Dispõe sobre a realização de campanhas, em escolas públicas e privadas, para estimular a adoção de animais abandonados e conscientizar as pessoas acerca de sua relevância.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do mês de novembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36° do Estado.
Deputado WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado