Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4540, de 11 de novembro de 2024
Lei nº 4540/2024
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Dispõe sobre a proibição do plantio da espécie Nim Indiano (Azadirachta Indica A. Juss) e promove o incentivo à plantação de espécies vegetais nativas dos Biomas do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do mês de novembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36° do Estado.
Deputado WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado