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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4533, de 30 de setembro de 2024

Lei nº 4533/2024

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Publicado no Diário Oficial nº 6.668 de 02/10/2024.

Altera a Lei nº 1.903, de 17 de março de 2008, para dispor sobre a função de confiança, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TCE/TO, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 20-B da Lei 1.903, de 17 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 20-B.
Função de Confiança é o conjunto de atribuições, classificadas segundo a natureza e o grau das responsabilidades, conferidas exclusivamente a servidor ocupante de cargo efetivo do TCE/TO, nos termos de Resolução Administrativa específica, conforme o Anexo III desta Lei, de característica indenizatória."
Art. 2.
O Anexo III da Lei n° 1.903, de 17 de março de 2008, passa a vigorar em conformidade com o Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 30 dias do mês de setembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO AO AUTÓGRAFO DE LEI N° 4.533, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.

ANEXO III DA LEI Nº 1.903, DE 17 DE MARÇO DE 2008

Referência Quantidade Gratificação FC-1 10 2.000,00 FC-2 10 2.500,00 FC-3 10 3.000,00 FC-4 20 3.500,00 TOTAL 50 - ............................................................................................................................(NR)

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