Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4531, de 30 de setembro de 2024
Lei nº 4531/2024
Publicado no Diário Oficial nº 6.668 de 02/10/2024.
Altera a Lei nº 2.097, de 13 de julho de 2009, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/TO e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A Lei nº 2.097, de 13 de julho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: "
Art. 2.
............................................................................................................ ................................................................................................................................................ V-....................................................................................................................................... ............................................................................................................................................. a)......................................................................................................................... .........,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,......................................................................................................... 1. da Agricultura e Pecuária; 3. ..........................................................................................................................; 5. das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Regional; 6. do Planejamento e Orçamento; 7. da Saúde; 8. da Indústria, Comércio e Serviços; 9. da Pesca e Aquicultura; b)............................................................................................................................ .......................................................................................................................................;
p)do Ministério Público Estadual" (NR); "
Art. 5.
................................................................................................................ ....................................................................................................................
§ 3ºOs representantes do Ministério Público do Estado do Tocantins, obrigatoriamente, serão Promotores e ou Procuradores de Justiça." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 30 dias do mês de setembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado