Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4529, de 30 de setembro de 2024
Lei nº 4529/2024
Publicado no Diário Oficial nº 6.668 de 02/10/2024.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de artistas locais na abertura dos shows, eventos musicais ou culturais financiados por recursos públicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 30 dias do mês de setembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado