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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4528, de 30 de setembro de 2024

Lei nº 4528/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.

Institui a Campanha de Incentivo à Instalação de Fossas Sépticas Biodigestoras nas Áreas Rurais do Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Campanha de Incentivo à Instalação de Fossas Sépticas Biodigestoras nas Áreas Rurais do Estado do Tocantins, com o objetivo de estimular o tratamento ambientalmente adequado de dejetos humanos nas propriedades rurais.
Parágrafo únicoConsidera-se como fossa séptica biodigestora a estrutura de esgoto sanitário própria para o tratamento de dejetos humanos por meio da biodigestão, sendo que este sistema pode ser aperfeiçoado de acordo com a evolução tecnológica aplicada ao tratamento de resíduos.
Art. 2.
São diretrizes da Campanha a que se refere o art. 1º:
IPromoção de ações educativas de conscientização dos moradores de áreas rurais sobre a importância da instalação de fossas sépticas biodigestoras;
IIDisponibilização de informações sobre a prevenção de doenças, proteção aos lençóis freáticos e produção de adubo orgânico de qualidade para uso agrícola;
IIIOferecimento de orientação e assistência técnica para a execução dos projetos de instalação, além de acompanhamento técnico permanente às propriedades rurais que tenham fossas sépticas biodigestoras.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 8 dias do mês de janeiro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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