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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4526, de 25 de setembro de 2024

Lei nº 4526/2024

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Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.

Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o Festejo de Nossa Senhora de Fátima, no município de Palmas - TO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o Festejo de Nossa Senhora de Fátima, no município de Palmas - TO, realizada, anualmente, na data de 1°a 13 do mês de maio.
Art. 2.
O Festejo, tem como objetivo fomentar a tradição, promovendo a prática cultural no Estado do Tocantins.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do mês de setembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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