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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4522, de 25 de setembro de 2024

Lei nº 4522/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.

Institui o "Dia da Menina".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o "Dia da Menina", a ser celebrado, anualmente, no Estado do Tocantins, no dia 11 de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do mês de setembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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