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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4519, de 25 de setembro de 2024

Lei nº 4519/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.

Institui a Semana Estadual do Direito nas escolas da rede estadual de ensino do Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual do Direito nas escolas da rede estadual de ensino do Estado do Tocantins.
§ 1ºA Semana, de que trata o caput deste artigo, tem por objetivo proporcionar aos alunos da rede de ensino do Tocantins, o ensino de práticas relacionadas ao direito, à legislação brasileira e à cidadania, estimulando o conhecimento crítico, o exercício da cidadania e a formação de jovens conscientes de seus deveres e direitos.
§ 2ºDurante a Semana Estadual do Direito, poderão realizar, nas escolas públicas estaduais, atividades como palestras, debates, oficinas, apresentações culturais, concursos e outras ações com os temas relacionados ao Direito e à Cidadania.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do mês de setembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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